Palavras do Presidente:

ESCLARECIMENTOS

No nosso dia a dia, observamos as grandes dificuldades das Instituições de Ensino em interpretar as Cláusulas existentes nas Convenções Coletivas de Trabalho, prejudicando significativamente os trabalhadores em estabelecimentos de ensino desta Federação. Como defensora de sua categoria (professores e/ou auxiliares) venho esclarecer uma das duvidas mais freqüentes para que se evite tal situação.

Estabelece em nossa Convenção Coletiva de Trabalho dos Auxiliares e dos Professores de Ensino Superior:

Clausula 22 - Indenização por dispensa imotivada: “O AUXILIAR demitido sem justa causa terá direito a uma indenização, além do aviso prévio legal de trinta dias e das indenizações previstas nesta Convenção, quando forem devidas, nas condições abaixo especificadas: a) 03 (três) dias para cada ano trabalhado na MANTENEDORA;”e,

Clausula 21 - Indenizações por dispensa imotivada: “O PROFESSOR demitido sem justa causa terá direito a uma indenização, além do aviso prévio legal de trinta dias e das indenizações previstas na cláusula “Garantia Semestral de Salários” desta Convenção, quando forem devidas, nas condições abaixo especificadas:a) três (03) dias para cada ano trabalhado na MANTENEDORA;”

O grande problema que vem ocorrendo, é que as Instituições de Ensino, de maneira errônea, entendem que com a modificação do Aviso Prévio (Lei 12.506/2011), tais cláusulas foram substituídas pelo parágrafo único do artigo 1° da referida Lei. O que se deve, no entanto observar, é que as duas possuem naturezas distintas, uma vez que as Cláusulas prevista nas CCTs tem caráter meramente indenizatório, não refletindo nas verbas rescisórias devidas, já o previsto na Lei 12.506/2011 é direito irrenunciável do trabalhador, sendo influenciada diretamente em suas verbas.

Caso você esteja com duvidas ou problemas, procure a Federação ou seu Sindicato! O atenderemos prontamente buscando a melhoria e a efetivação da realização de seus direitos!


Atenciosamente,
Mara Lucia Bito Legatzki – Presidente da FETEE-SP



O que foi dito pela presidente:
- Esclarecimentos >>
- Páscoa >>
- Informe de Natal >>
- Dia do Professor >>
- Agradecimentos >>
Professores e Auxiliares de Administração Escolar na área inorganizada (municípios sem a representação exercida por sindicato, devidamente reconhecida pelo MTE: Aguaí, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Altair, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvaro Carvalho, Alvinlândia, Américo de Campos, Analândia, Anhembi, Aparecida d’Oeste, Aramina, Arco-Íris, Aspásia, Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Bento de Abreu, Bernardinho de Campos, Bilac, Borá, Braúna, Brejo Alegre, Barretos Buritama, Buritizal, Cafelândia, Cajobi, Campos Novos Paulista, Cardoso, Casa Branca, Castilho, Clementina, Colina, Colômbia, Coroados, Corumbataí, Cosmorama, Cristais Paulista, Dirce Reis, Divinolândia, Dolcinópolis, Echaporã, Embaúba, Fernão, Floreal, Gabriel Monteiro, Gália, Gastão Vidigal, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaiambé, Guairá, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d’Oeste, Guarantã, Guararapes, Guzolândia, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirarema, Igarapava, Indiaporã, Ipuã, Irapuã, Itaju, Itapura, Itirapina, Itirapuã, Itupeva, Jaborandi, Jales, Jeriquara, Júlio de Mesquita, Lavínia, Lourdes, Lucianópolis, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macaubal, Macedônia, Magda, Mariápolis, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Monções, Monte Alegre do Sul, Muritinga do Sul, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nuporanga, Ocauçu, Oriente, Orindiuva, Oscar Bressane, Ouroeste, Palestina, Palmeira d’Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pedregulho, Penápólis, Piacatu, Pirangi, Planalto, Pongai, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Queiroz, Quintana, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Rifaina, Rincão, Riolândia, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Saltinho, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita d’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Santo Antonio do Araçangua, Santo Antonio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Sud Mennucci, Suzanópolis, Taíaçu, Taiuva, Taquaral, Taquarituba, Terra Roxa, Torrinha, Trabiju, Três Fronteira, Turiuba, Turmalina, Ubirajara, Uru, Valentim Gentil, Valparaiso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vitória Brasil, e Zacarias e Auxiliares de Administração Escolar na área inorganizada (municípios sem a representação exercida por sindicato, devidamente reconhecida pelo MTE): Andradina, Auriflama, Cabreuva, Cajamar, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, General Salgado, Indaiatuba, Ilha Solteira, Itatiba, Nhandeara, Pereira Barreto, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Fé do Sul, São Lourenço da Serra, Urânia e Professores na área inorganizada (municípios sem a representação exercida por sindicato, devidamente reconhecida pelo MTE: Adolfo, Aparecida do Norte, Arapeí, Areias, Bady Bassitt, Bálsamo, Bananal, Bebedouro, Bertioga, Caçapava, Cachoeira Paulista, Canas, Caraguatatuba, Cedral, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Eldorado, Guapiaçu, Icem, Iguape, Ilha Bela, Ipigua, Jací, Jacupiranga, Jambeiro, José Bonifacio, Juquiá, Lagoinha, Lavrinhas, Mendonça, Miracatu, Mirassol, Mirassolandia, Mongaguá, Monte Aprazível, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Paraibuna, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Piacatu, Piquete, Poloni, Pontirendaba, Potim, Potirendaba, Praia Grande, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, São João da Boa Vista ,Ensino Superior) São José do Barreiro, São Sebastião, Sarapuí, Sete Barras, Silveiras, Tanabi, Ubarana, Ubatuba, Uchoa, União Paulista.
Sede: (11) 2857.6979 | Sub Sede: (19) 3524.1628 .:: FETEESP - Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo
Site desenvolvido por Emultec